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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Discurso da Presidenta da República, Dilma Rousseff, na cerimônia de sanção do projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social

Palácio do Planalto, 06 de julho de 2011
Senador José Sarney, presidente do Senado,
Deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados,
Embaixador João Salgueiro, embaixador da República Portuguesa no
Brasil,
Ministros e ministras de Estado. Eu, ao cumprimentar a Tereza
Campello, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, cumprimento todos
os ministros e ministras aqui presentes.
Senhor Marcelo Déda, governador do estado de Sergipe,
Senhoras e senhores senadores, Ana Rita, Antonio Russo, Geovani
Borges, João Pedro, José Pimentel, Lídice da Mata, Sérgio Souza, Valdir
Raupp, Vanessa Grazziotin, Wilson Santiago,
Senhores e senhoras deputados federais, Antonio Brito, Celia Rocha,
Cida Borghetti, Eduardo Barbosa, João Dado, Luci Choinacki, Marinha Raupp,
Raimundo Matos, Raul Lima, Roberto Lucena,
Senhor Carlos Ferrari, representante do movimento da Assistência
Social no Brasil,
Senhoras e senhores jornalistas, cinegrafistas, fotógrafos,
Senhoras e senhores,
A lei que eu acabei de sancionar cria, como vocês sabem, o Sistema
Único de Assistência Social e torna hoje um dia histórico para todos que
acreditamos que a assistência social é um dever do Estado.
Quero felicitar os parlamentares brasileiros por terem sabido ouvir as
demandas dos mais diversos setores sociais em favor da consolidação de uma
política nacional de assistência social.
A sanção deste projeto equivale ao coroamento de um processo
construído na Constituinte de [19]88 e que avançou muito no primeiro mandato
do presidente Lula, em especial após a aprovação da Política Nacional de
Assistência Social, em 2004.
Hoje se institucionaliza no nosso país a política de assistência social
que, de uma certa forma, já tinha começado há muito tempo. Esta nova lei
também reconhece e reafirma a parceria federativa na implementação da
política de assistência social.
Em um país como o nosso, de dimensões continentais, muitas de
nossas políticas sociais e muitas de nossas políticas em geral não teriam
alcançado eficiência e efetividade sem a parceria com estados e municípios. A
nova legislação reconhece isso e permite fazer ainda mais.
Dirijo-me agora às gestoras e aos gestores da Rede de Assistência
Social. Sem a dedicação de vocês, jamais teríamos construído o nosso
programa de renda com condicionalidades – o Bolsa Família – durante o
governo do presidente Lula.
Com a Lei do Suas, poderemos valorizar o esforço cotidiano daqueles
que se desdobram nas regiões mais carentes do Brasil, que realizam o
acompanhamento de famílias e que ajudam todos aqueles que não sabem que
têm direito ao acesso à proteção que lhes é devida pelo Estado.
O Brasil conta, a partir de agora, com uma legislação que está à altura
do papel que a assistência social deve ter na transformação do nosso país. O
Suas é uma garantia oficial de proteção à população extremamente pobre; é
uma garantia de proteção à família, à maternidade, à infância, à juventude, à
velhice, às pessoas com deficiência, a todos os brasileiros e brasileiras que se
encontram em situação de vulnerabilidade ou risco.
Sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, nós vamos aprimorar ainda mais a estrutura pública de prestação de
assistência social, vamos fortalecer a gestão compartilhada entre o governo
federal, os estados e os municípios, e vamos fortalecer ainda mais a
participação da sociedade civil, por meio de suas entidades e organizações
sociais que funcionam como uma espécie de rede de proteção, prestando
serviços nessa área.
A nova Lei do Suas chega num momento propício porque este sistema
será determinante para vencermos o novo desafio que nos propusemos: a
superação da extrema pobreza. Será determinante para o êxito pleno do Plano
Brasil sem Miséria.
A estrutura brasileira de assistência social será a base para as ações de
busca ativa e para o cadastramento das famílias ainda não incluídas no
Cadastro Único. Será, também, responsável pelo acompanhamento familiar e
pelo encaminhamento das demais ações do Brasil sem Miséria. Esta rede que
nós aprovamos hoje, este sistema que nós aprovamos hoje, o Sistema Único
de Assistência Social e o Brasil sem Miséria passam a ser, a partir de agora,
um a imagem do outro, um gêmeo do outro.
A assistência social, tal como passa a existir no âmbito do Suas, é um
instrumento extraordinário para alcançarmos nossa meta de superação da
extrema pobreza. Conto com todos os gestores e gestoras, com todos os
organismos da sociedade civil, conto com os governadores e prefeitos para
fazermos do Brasil um país verdadeiramente desenvolvido, no qual todos os
cidadãos, cada brasileiro, cada brasileira, compartilhem os benefícios de um
país cada vez mais dinâmico, cada vez mais forte mas, sobretudo, cada vez
mais igual.
Devemos todos ter muito orgulho de todos os passos que
desenvolvemos até aqui. Devemos ter muito orgulho de tudo aquilo que
realizamos até agora. Mas, sobretudo, devemos ter a consciência de que esses
passos, esses desafios superados, essas realidades conquistadas, é que nos
 garantem que seremos capazes, sim, de resolver uma questão tão grave do
nosso país, que é a redução da desigualdade e a superação da extrema
miséria.
Conto com todos vocês e tenho certeza de que juntos chegaremos lá.
                                                                        Muito obrigada.

FONTE:http://www.mds.gov.br/saladeimprensa/noticias/2011/julho/presidenta-dilma-sanciona-lei-do-suas-e-garante-continuidade-ao-atendimento-da-assistencia-social

Um comentário:

  1. É uma grande vitória, na medida em que clarifica e especifica as responsabilidades e novos direcionamentos, em especial o papel do Estado. A aprovação do Suas abre uma perspectiva que rompe definitivamente com a postura assistencialista, o que facilita nossa atuação enquanto operador de direito. Coloca a política de Assistência Social em seu devido destaque e importância.
    Silvana Freitas, assistente social
    Centro de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS / Boa Vista

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