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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Concepções e Fundamentos :SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

A Proteção Social Básica do SUAS destaca o caráter fundamental dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Tais serviços devem ampliar trocas culturais e de vivências entre as pessoas, visando e trabalhando o desenvolvimento do sentimento de pertença e de identidade, por meio do fortalecimento de vínculos familiares e sociais, incentivando a participação social e o convívio comunitário e atuando diretamente nos territórios de vulnerabilidade.
Contrariamente aos critérios tradicionais de organização de serviços voltados à infância, ou seja, centrados nas características médico-clínicas, educacionais e/ou econômico-sociais, atualmente a PNAS preconiza a organização de programas, serviços e projetos a partir da identificação das vulnerabilidades das famílias, de suas crianças e nos territórios, uma vez que o conceito de vulnerabilidade é mais complexo, abrangente e intersetorial. A vulnerabilidade está relacionada não apenas aos fatores da conjuntura econômica, territorial e das qualificações específicas dos indivíduos, mas também às tipologias ou arranjos familiares e aos ciclos de vida das famílias e das pessoas que as compõem, assim como às mudanças nos ciclos de vida familiar.
Justifica-se o trabalho com crianças com até 6 anos de idade e suas famílias no sentido de intervir no contexto de vulnerabilidades, de prevenir risco e trabalhar situações de fragilização de vínculos familiares e sociais às quais as pessoas possam estar expostas. Parte-se da concepção de que as famílias, dentro de suas formas particulares de configuração e funcionamento, são capazes de se reorganizar de maneira concreta ou potencial, frente às necessidades de mudanças ou desafios, e que o apoio do Estado é fundamental para a prevenção da ocorrência de situações de risco. 8 A proteção das capacidades de transformação familiar, reajuste e adaptação que resultam em novas formas de relação inter e extra familiar, se dá pelo "fortalecimento e empoderamento da família". Tais fatores devem ser potencializados "por políticas de apoio sociofamiliar, em diferentes dimensões que visem a reorganização do complexo sistema de relações familiares, especialmente no que se refere ao respeito aos direitos da criança" e na possibilidade de desenvolvimento saudável e protegido (SEDH / PR, 2006).
O potencial afetivo e de proteção que as famílias oferecem, ou tendem a oferecer, estão diretamente relacionados aos contextos socioculturais dos quais as famílias participam, às redes de pertencimento
4 e ao desenvolvimento das políticas públicas para esses contextos. 4 A rede de pertencimento é aquela composta por relações externas ao núcleo familiar, mas que compõem a rede relacional da família. Essas relações externas formam então um "sistema de ajuda mútua" (Fávero e cols. 2008) muitas vezes assumindo funções que prioritariamente seriam exercidas por pessoas pertencentes à família. (Fávero Vitale e Baptista 2008; Sarti, 2003; Guerreiros, 2007) A atenção às famílias concretiza o avanço do trabalho de caráter preventivo de proteção social, voltado ao fortalecimento de vínculos sociais e de pertencimento entre os sujeitos que compõem as famílias de maneira a alcançar o respeito e a concretização dos direitos humanos e sociais (NOB-SUAS, 2005).
A NOB-SUAS (2005) reafirma que a atenção as famílias e seus membros, a partir de seu território de vivência, é foco principal da assistência social, com prioridade às situações onde são identificadas "fragilidades, vulnerabilidades e presença de vitimização".
O trabalho no território justifica-se pela compreensão de que "a concretização do modelo de proteção social sofre forte influência da territorialidade, pois ele só se instala, e opera, a partir de forças vivas e de ações com sujeitos reais" (Sposati, 2009).
Ao trabalhar com o território, entende-se que existe a necessidade de conhecer os espaços em que a população vive, observando a heterogeneidade dos espaços e de cultura, valores, referências e hábitos (Sposati, 2009). A possibilidade de reconhecimento das condições de vida presentes no local onde as pessoas residem, viabiliza o trabalho contextualizado e capilarizado, no território, com mais esse fator diretamente associado à proteção ou desproteção social dos indivíduos.
O território é uma das bases de organização da assistência social em toda sua complexidade. Pensar a política e suas ações a partir do reconhecimento do cotidiano, do universo cultural da população e de sua história, possibilita uma efetiva ação pública, a partir da perspectiva de totalidade, de integração entre os setores e da vontade política de fazer (Koga, 2003 em PNAS, 2005).
Desta forma os serviços e os programas socioassistenciais relacionados à infância devem considerar as três dimensões componentes: as pessoas, suas famílias e o território onde vivem. A Proteção Social Básica exige a capacidade de maior
9 aproximação possível do cotidiano de vida das pessoas, dado seu caráter preventivo e proativo, pois é nele que as vulnerabilidades se constituem, advindas inicialmente da fragilização de vínculos sociofamiliares, viabilizando a participação nos Serviços do SUAS daqueles que deles necessitarem, conforme previsto pela Constituição Federal, compreendendo a inserção nos serviços como direito de todos.

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