Tendo em vista a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme disposto na Portaria nº 706, de 17/09/2010, informamos que, na base de dados dos beneficiários, disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), foram incluídas as informações de bairro e de CEP.
Informamos, ainda, que os beneficiários receberão mensagens no demonstrativo de crédito do BPC, sobre seu cadastramento e o de sua família no Cadastro Único, por dois meses consecutivos, de forma escalonada, de acordo com o final do Número do Benefício (NB), seguindo o cronograma abaixo:
DÍGITOS (FINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIO) | MESES |
0 e 1 | Maio e junho de 2011 |
2 e 3 | Julho e agosto de 2011 |
4 e 5 | Setembro e outubro de 2011 |
6 e 7 | Novembro e dezembro de 2011 |
8 e 9 | Janeiro e fevereiro de 2012 |
A mensagem a ser enviada aos beneficiários no demonstrativo de crédito é a seguinte: "Atenção – Você e sua família devem se cadastrar no Cadastro Único. Procure o responsável pelo Bolsa Família na cidade".
Qualquer dúvida poderá ser esclarecida pela Coordenação Geral da Gestão dos Benefícios (CGGB), do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBA), pelo endereço eletrônico bpccadastrounico@mds.gov.br.
Direito – O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei nº 8.742/93 e pelos decretos nº 6.214/2007 e nº 6.564/2008. Assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possu ir meios de garantir o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Em sentido mais amplo, o BPC visa enfrentar a pobreza, garantir a proteção social, o provimento de condições para atender às contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. | |
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| Bruno Spada/MDS | |
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| Idoso de 65 anos ou mais e baixa renda pode receber o BPC | |
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| O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) é gestor, financiador e coordenador do BPC; com a finalidade de acompanhar e ampliar o acesso do beneficiário ede sua família aos programas sociais, delinear o perfil socioeconômico e subsidiar a revisão bienal do benefício, instituiu como rotina o cadastramento dos beneficiários do BPC e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais.
Cadastro – O Cadastro Único é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, ou seja, cuja renda per capita mensal não ultrapasse meio salário mínimo ou cuja renda total seja de até três salári os mínimos por mês.
O uso do Cadastro Único para o registro dos dados das famílias dos beneficiários do BPC possibilitará um conhecimento mais aprofundado de beneficiários e famílias; o diagnóstico das situações de risco e vulnerabilidade social; o acompanhamento familiar para a inclusão desse público na rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas setoriais; além de servir como base de dados para a revisão bienal no Módulo de Reavaliação do Sistema de Gestão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (SIGBPC).
A meta é o cadastramento de todos os beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único, com previsão de conclusão do trabalho até 30 de dezembro de 2011. O cadastramento desse público deve se tornar rotina na execução da política de assistência social no âmbito municipal.
Se o beneficiário do BPC e sua família já estiverem cadastrados, seus dados deverão ser atualizados, seguindo a rotina municipal de atualização dos d ados do Cadastro Único.
A inclusão no Cadastro Único não é condição para concessão ou manutenção do benefício, mas será fundamental desenvolver ações de sensibilização dos beneficiários sobre a importância do cadastramento.
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