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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Descumprimento das Condicionalidades


 Em mais um grupo socioeducativo nossa querida assistente social, Ângela Silva dialogou com famílias do Bolsa –família a respeito de em Descumprimento de Condicionalidades, no CRAS Vila Rica . O encontro teve a presença sempre solicita da nossa fiel companheira, Flavia Fernandes - Coordenadora do PBF.

Vamos apresentar o que o MDS fala a respeito do tema, já que não tivemos a sorte de estar presentes em um encontro tão salutar!

Descumprimento das Condicionalidades (http://www.mds.gov.br/programabolsafamilia/condicionalidades/advertencias-e-sancoes)

  As famílias que descumprem as condicionalidades estão sujeitas a efeitos, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008. Esses efeitos são gradativos e vão desde a advertência da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos. Dessa forma:

  • no primeiro descumprimento a família receberá apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício;
  • no segundo descumprimento a família terá uma sanção e o benefício será bloqueado por 30 dias, mas recebe acumulado no mês seguinte;
  • no terceiro descumprimento, o benefício da família será suspenso por 60 dias;
  • no quarto registro, o benefício da família será suspenso por 60 dias. Nesses dois períodos, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber o benefício;
  • no quinto registro de descumprimento a família poderá ter o benefício cancelado.
     

As sanções para as famílias com adolescentes de 16 e 17 anos, beneficiárias do Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) são:

  • no primeiro descumprimento, advertência;
  • no segundo registro de descumprimento, o benefício será suspenso por 60 dias; e
  • no terceiro registro de descumprimento, o benefício referente ao jovem é cancelado.

 Os efeitos previstos para o BVJ incidirão exclusivamente no benefício do adolescente em situação de descumprimento.

Com os efeitos gradativos é possível permitir que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, a fim de que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.

Ao final do acompanhamento, conforme o calendário de cada área (saúde e educação), o Governo Federal identifica as famílias que descumpriram os compromissos no período, as notifica e procede à repercussão do descumprimento na folha de pagamento. Atualmente, a análise dos resultados do acompanhamento é feita de forma centralizada.

A informação sobre quais famílias não cumpriram as condicionalidades é periodicamente disponibilizada aos municípios no Sistema de Adesão, na Central de Sistemas (área de trabalho de acesso restrito aos gestores municipais). É importante que essas informações sejam compartilhadas entre as áreas de assistência social, saúde e educação.

Recursos contra descumprimento de condicionalidades
Quando a família recebe a notificação por descumprimento de condicionalidades ela é orientada a procurar o gestor municipal do Bolsa Família.

Se a família considerar que houve erro na informação do acompanhamento das condicionalidades, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, o responsável familiar pode apresentar recurso ao gestor municipal. Neste recurso, ela deve explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento e solicitar que a sanção seja revista.

Cabe ao gestor municipal avaliar os recursos apresentados pela família e deferir ou indeferir o pedido de retirada da sanção. Caso seja deferido o recurso, a sanção será retirada do histórico da família. O gestor deve ficar atento aos procedimentos de utilização do sistema de Recurso on line, de acordo com orientações da Instrução Operacional nº 26 ou Bolsa Família Informa nº 156.






  As fotos e um parabéns detonante para Ângela que sempre tem enviado ao Blog ações de primeira linha.Beijo querida!


• CRAS Jaboatão Vila Rica
Rua Santo Amaro, 36 – Centro –Fone: 3379-4035

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