O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS – CEHAB, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.237, de 17 de fevereiro de 2011 e na Deliberação Ad Referendum nº 012/2011, de 08 de fevereiro de 2011,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 50 profissionais de nível superior para atuar na Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. ETC...
Função: Assistente Social
a) realizar o planejamento das ações sociais em conjunto com a Coordenação Técnica;
b) prestar serviços de assessoria técnica social na elaboração de projetos demandados pela chefia imediata;
c) realizar contatos e visitas domiciliares com e sem o acompanhamento de equipes técnicas de engenharia;
d) atendimento aos movimentos sociais;
e) mobilizar as comunidades e intermediar junto aos beneficiários as questões de inclusão de famílias em programas habitacionais gerenciados pela CEHAB;
f) acompanhar as famílias residentes em conjuntos habitacionais e/ou em assentamentos precários nos processos de urbanização;
g) articular parcerias para implementação de projetos sociais de conformidade com programas desenvolvidos pela CEHAB;
h) elaborar relatórios e notas técnicas;
i)participar de reuniões e audiências públicas;
j) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da CEHAB;
l) prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;
m) realizar outras tarefas correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
VAGAS: 04 (quatro) vagas gerais + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 05 (cinco) vagas totais
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;
b) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
c) Exercício profissional como Assistente Social, por no mínimo 06 (seis) meses.
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