Como todo uso de drogas está associado a fatores biopsicossociais, o consumo de crack não é diferente. Além dos problemas físicos já descritos, há os de ordem psicológica, social e legal. Ocorrem graves perdas nos vínculos familiares, nos espaços relacionais, nos estudos e no trabalho, bem como a troca de sexo por drogas e, ainda, podendo chegar à realização de pequenos delitos para a aquisição da droga. Há controvérsia se tais condutas socialmente desaprovadas têm relação com o estado de “fissura” para usar ou se resulta da própria intoxicação. A unanimidade é que o usuário desemboca numa grave e complexa exclusão social.
As abordagens ao usuário de crack exigem criatividade, paciência e respeito aos seus direitos, enquanto cidadão, para superar seu estado de vulnerabilidade, riscos, estigma e marginalização. Estratégias preventivas podem ser levantadas não somente entre esse novo grupo, como também dirigidas àqueles usuários que, por algum motivo, ainda não se aventuraram nesse tipo de droga. O atendimento ao dependente de crack deve considerar alguns importantes critérios:
1. O usuário que não procura tratamento: a ele devem ser dirigidas estratégias de cuidados à saúde, de redução de danos e de riscos sociais e à saúde. As ações devem ser oferecidas e articuladas por uma rede pública de serviços de saúde e de ações sociais e devem ser feitas por equipes itinerantes, como os consultórios de rua, que busquem ativamente ampliar o acesso aos cuidados em saúde e em saúde mental destes usuários. A perspectiva dessa abordagem objetiva os cuidados da saúde como também as possibilidades de inserção social.
2. A porta de entrada na rede de atenção em saúde deve ser a Estratégia de Saúde Família e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Estes serviços especializados devem ser os organizadores das demandas de saúde mental no território. Os CAPS devem dar apoio especializado às ESF, fazer articulações intersetoriais (educação, assistência social, justiça, cultura, entre outros) e encaminhar e acompanhar os usuários à internação em hospitais gerais, quando necessário.
3. Quando o usuário acessa as equipes de saúde e de saúde mental, é necessária uma avaliação clínica das suas condições de saúde física e mental, para a definição das intervenções terapêuticas que devem ser desenvolvidas. É importante que se faça uma avaliação de risco pelas equipes de saúde para se definir se é necessária ou não a internação.
4. A internação deve ser de curta duração, em hospital geral da rede pública, com vistas à desintoxicação associada aos cuidados emergenciais das complicações orgânicas e/ou à presença de algum tipo de co-morbidade desenvolvida com o uso. É concebível e muito comum que usuários de crack, ainda que num padrão de uso preocupante, resistam à internação e optem pela desintoxicação e cuidados clínicos em regime aberto, acompanhado nos CAPSad por uma equipe interdisciplinar, nos níveis de atendimento intensivo, semi-intensivo e até o não intensivo. Nesse caso, a boa evolução clínica, psíquica e social dependerá da articulação inter e intrasetorial das redes de apoio, inclusive e se possível, com mobilização familiar.
5. A decisão pela internação deve ser compreendida como parte do tratamento, atrelada a um projeto terapêutico individual e, assim como a alta hospitalar e o pós-alta, deve ser de natureza interdisciplinar. Intervenções e procedimentos isolados mostram-se ineficazes, com pouca adesão e curta duração, além de favorecer o descrédito e desalento da família e mais estigma ao usuário.
Estratégias de intervenção e cuidados:
a. Avaliação interdisciplinar para cuidados clínicos (e psiquiátricos, se necessário)
b. Construção de Projeto Terapêutico Individual, articulado inter e intrasetorialmente
c. Atenção básica (via ESF e NASF, com participação de profissionais de AD)
d. CAPSad – acolhimento nos níveis intensivo, semi-intensivo até não intensivo
e. Leitos em hospital geral
f. Consultórios de rua, casas de passagem
g. Estratégias de redução de danos
- Articulação com outras Políticas Públicas: Ação Social, Educação, Trabalho, Justiça, Esporte, Direitos Humanos, Moradia.
Texto produzido pela Coordenação Nacional de
Saúde Mental, Álcool e outras Drogas do Ministério da Saúde
FICA O ALERTA
FONTE: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33717&janela=1
A nesta concepção de que o crack é o mal do século, corroendo a humanidade, desde os indivíduos até as instituições. Há uma urgente necessidade de ampliarmos o foco sobre a questão das drogas, até então voltado apenas para o tráfico, esquecendo-se dos usuários que são vitimados dáriamente pelo uso e suas consequências, pricipalmente o homicido advindo das dívidas com traficantes. O viciado em crack quando passa um periodo de abstinência é levado a um compulsão tão grande para satisfazer o desejo do uso, que é capaz de vender qualquer coisa, inclusive seu corpo, sua família, seus bens, sua alma… É capaz de atitudes extremas de violência, tais como se tem noticiado na mídia. Creio que a sociedade como um todo precisa “sair do berço esplêndido”, despertar para a necessidade de políticas públicas com foco na prevenção educativa, na redução de danos e na recuperação dos dependentes. Enquanto estivermos tratando a quastão do crack ou de qualquer outra droga como caso de polícia, estaremos fadados a um erro histórico de consequências nefastas e incalculáveis
ResponderExcluirMuito interessante o texto, precisamos como co-responsaveis pela Segurança Pública interagirmos cada vez mais, com palestras, debates e toda a forma que estiver ao nosso alcance para ajudar os mais jovens que são o maior alvo das drogas.
ResponderExcluirCom certeza a ajuda de todos é fundamental para findarmos com essa ferida da nossa sociedade.